"Todos os factos anteriores ao Código de 2009, sobre aquelas matérias, que não foram objecto de decisão definitiva, ou seja, transito em julgado, e já executada deixam de ser sancionáveis (...) Podem estar em causa milhares, ou centenas de milhares de euros", afirmou Luís Gonçalves da Silva.
O professor assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, explicou ainda que, a situação criada pela inconstitucionalidade desta norma não poderá ser resolvida no que respeita ao período anterior à entrada do código do trabalho de 2009 "porque não se pode aplicar uma lei sancionatória retroactiva".