terça, 09 fevereiro 2010 | 19:11

Face Oculta

por RTP actualizado às 13:31 - 10 Novembro '09

Escutas entre Armando Vara e José Sócrates são nulas

publicado 13:20 10 Novembro '09
Supremo Tribunal de Justiça avançou com a nulidade da certidão sobre as escutas que envolviam o primeiro-ministro STJ

O Supremo Tribunal de Justiça, órgão máximo da magistratura judicial em Portugal, já decidiu decretar a nulidade da certidão envolvendo escutas telefónicas em que aparece o primeiro-ministro, José Sócrates, e o ex-vice presidente do BCP, Armando Vara.

A decisão foi avançada pelo jornal Expresso que refere que o Supremo Tribunal de Justiça, presidido por Noronha Nascimento, decidiu decretar a nulidade da certidão envolvendo escutas telefónicas em que surge o primeiro-ministro com base no facto de as escutas envolvendo o primeiro-ministro terem de ser previamente validadas por um Tribunal superior.

As escutas das conversas telefónicas entre Armando Vara e José Sócrates foram feitas no âmbito do processo "Face Oculta" tendo em Setembro passado sido emitido um despacho do Supremo Tribunal de Justiça sobre o assunto depois do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, ter também ele emitido um despacho em Julho último que enviou a Noronha Nascimento, do qual se soube agora qual a decisão.

Esteve no Supremo Tribunal de Justiça desde Julho uma certidão com 50 gravações e transcrições e, entre elas, uma conversa telefónica entre Armando Vara e José Sócrates gravada no âmbito do processo Face Oculta.

Antes de chegar ao Supremo Tribunal de Justiça esteve nas mãos do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, que emitiu um despacho a 23 de Julho que enviou para Noronha Nascimento porque só o Supremo pode mandar investigar ou arquivar um processo em que esteja envolvido o primeiro-ministro.

De acordo com informações divulgadas, José Sócrates e Armando Vara teriam conversado sobre negócios da área da comunicação social, nomeadamente a venda da TVI por parte da Prisa.

publicidade
+ lidas
Aguarde um momento...
  • 24 Horas
  • 7 Dias
  • 15 Dias
  • 30 Dias