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Esposende

por © 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Funcionário da Câmara apenas trabalhou 42 dias em quatro anos

publicado 19:33 30 Junho '08

Viana do Castelo, 30 Jun (Lusa) - Um funcionário da Câmara de Esposende apenas trabalhou 42 dias nos últimos quatro anos, uma situação facilitada por disposições legais que permitem "justificações de faltas por doença, no mínimo, duvidosas", denunciou hoje o autarca local.

A denúncia do social-democrata João Cepa foi feita numa carta enviada ao ministro de Estado e das Finanças, em que o autarca pede a Teixeira dos Santos para que sejam criados mecanismos legais que impeçam estas situações.

Segundo João Cepa, em causa está o decreto-lei que determina que o funcionário impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença deve indicar o local onde se encontra e apresentar comprovativo "no prazo de cinco dias úteis".

O mesmo diploma permite que seja solicitada a verificação domiciliária da doença, feita pelas autoridades de saúde da área de residência habitual do funcionário.

"Se a lei permite que a justificação da falta seja apresentada até cinco dias úteis após o início de faltas desse tipo, pode, e acontece, um funcionário faltar toda a semana, sem comunicação ao serviço, e só vir justificar a sua ausência no final da semana, através do comprovativo de doença válido para toda a semana que entretanto passou", refere a carta de João Cepa.

"Ora, como o serviço desconhece qual o motivo da ausência, não pode solicitar a verificação domiciliária da doença", acrescenta.

Para o autarca de Esposende, este facto "é tanto mais gravoso" quando se verifica que a legislação anterior determinava que o funcionário comunicasse ao serviço no próprio dia, ou excepcionalmente no dia seguinte, que se encontrava doente, "facto que permitia desde logo accionar os mecanismos de verificação domiciliária da doença".

"Tendo desaparecido esta obrigatoriedade, o funcionário nunca verá verificada a sua doença no domicílio, facto que, aliado à possibilidade que lhe é dada de se ausentar da residência, lhe permite, estando ou não doente, circular à vontade sem quaisquer restrições e sem nunca comparecer ao serviço", alerta.

Cepa aponta o caso de um funcionário da Câmara de Esposende, que justifica, reiteradamente, às faltas à sexta-feira, relativamente à semana que acaba de passar, "ou seja, está doente de segunda a sexta, impedindo, dessa forma, que se efectue verificação domiciliária da doença".

"Nos últimos quatro anos, [esse funcionário] trabalhou, efectivamente, 42 dias", refere.

Para João Cepa, estas disposições legais "permitem que funcionários menos escrupulosos beneficiem delas para se manterem ausentes do serviço por longos períodos de tempo, recebendo, inclusive, a totalidade do vencimento, com justificações de faltas, no mínimo, duvidosas".

O autarca defende a necessidade de criar mecanismos legais que impeçam estas situações, até para retirar o ónus de incumprimento dos deveres legais de assiduidade e pontualidade que impende sobre todos os funcionários públicos, quando muitos deles são "excelentes funcionários".


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